BNDES libera R$ 2,45 bilhões para produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos
BNDES libera R$ 2,45 bilhões para produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos
Da redação com informações do Canal Rural
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 2,45 bilhões em operações do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais apenas no primeiro mês de vigência. A iniciativa, voltada a produtores com perdas de safra decorrentes de eventos climáticos extremos, foi lançada em 16 de outubro e já alcança 485 municípios de 16 estados brasileiros.
Do total liberado, R$ 1,5 bilhão (61%) foi direcionado a agricultores familiares e médios produtores, os mais afetados por quebras de safra. Até o momento, foram aprovadas cerca de 8,3 mil operações, com tíquete médio de R$ 296 mil por contrato.
Segundo o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, o programa atende a uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para garantir condições financeiras aos produtores impactados.
“Estamos assegurando um caminho responsável para que agricultores afetados por eventos climáticos extremos possam retomar a produção. O programa garante fôlego financeiro e fortalece quem sustenta a produção de alimentos e movimenta a economia do país”, afirmou.
Programa oferece prazo de até nove anos e carência de um ano
Com orçamento total de R$ 12 bilhões, o BNDES Liquidação de Dívidas Rurais prevê prazo de pagamento de até nove anos, com carência de um ano. Os recursos podem ser utilizados para liquidar dívidas de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 30 de junho de 2024.
Podem participar produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas, mediante contratação em instituições financeiras credenciadas ao BNDES.
Para ter acesso ao programa, o produtor deve estar em município que tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência entre 2020 e 2024, com perdas superiores a 20% em duas das principais atividades agrícolas. Além disso, é necessário comprovar prejuízos acima de 30% em duas ou mais safras entre 2020 e 2025.
O programa ainda determina que 40% dos recursos sejam destinados a produtores do Pronaf e Pronamp, enquanto o restante se distribui entre operações vinculadas a linhas como Moderfrota, Inovagro, Moderagro e Prodecoop.
A medida reforça o compromisso do governo federal com a recuperação econômica do campo e com a sustentabilidade da produção agropecuária diante dos desafios climáticos recentes.