Prorrogado prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira
Prorrogado prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira
Da redação com informações do Compre Rural
Foi sancionada recentemente a Lei Federal nº 15.206/2025, que prorroga até o ano de 2030 o prazo para a ratificação de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira. Antes da nova legislação, o limite para regularização encerraria em 22 de outubro de 2025, no caso de propriedades com área superior a quinze módulos fiscais.
De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a prorrogação representa um importante alívio aos produtores rurais.
“A mudança legislativa concede mais tempo para que os proprietários possam buscar a origem registral de seus imóveis e comprovar a cadeia dominial exigida pela lei”, explica o especialista.
Segundo ele, o processo de ratificação é obrigatório para imóveis originados de títulos de alienação ou concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados. A norma se aplica, inclusive, a propriedades que em 22 de outubro de 2015 possuíam área superior a quinze módulos fiscais, mesmo que tenham sido desmembradas posteriormente.
Ghigino reforça que cada proprietário deve verificar se seu imóvel se enquadra na obrigatoriedade da ratificação, já que o não cumprimento pode acarretar restrições quanto à validade dos registros. Em casos extremos, há risco de perdimento da área em favor da União.
Com o novo prazo, os proprietários ganham a chance de regularizar seus imóveis rurais e evitar entraves administrativos ou jurídicos. A medida também contribui para fortalecer a segurança jurídica nas regiões de fronteira, permitindo que os titulares organizem seus documentos e atendam plenamente às exigências legais.