Seguro rural brasileiro deveria adotar modelos de Espanha e EUA, aponta FGV Agro
Seguro rural brasileiro deveria adotar modelos de Espanha e EUA, aponta FGV Agro
Da redação com informações do Canal Rural
O avanço do Projeto de Lei 2.951/2024, que atualiza o marco legal do seguro rural, reacendeu o debate sobre a necessidade de o Brasil reorganizar sua política de gestão de risco no campo. A proposta foi aprovada na última quinta-feira (27) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e busca dar maior previsibilidade ao Programa de Subvenção ao Prêmio (PSR).
Um dos pontos discutidos no texto é a exigência de que produtores estejam segurados para acessar crédito extraordinário do governo em situações de catástrofes ambientais. Para o coordenador executivo do Observatório do Seguro Rural da FGV Agro, Pedro Loyola, esse modelo se aproxima do que já é praticado em países como Espanha e Estados Unidos.
Loyola destaca que, na Espanha, produtores sem seguro não recebem cobertura do Estado em caso de perdas. Por outro lado, quando a seguradora não cobre integralmente o prejuízo, o governo atua para complementar a indenização. “Talvez seja interessante incentivar que o seguro rural funcione como porta de entrada não apenas para crédito com juros menores, mas também para fundos de catástrofe ou apoio extraordinário em renegociações”, afirma.
Segundo ele, o seguro rural só terá aderência plena no Brasil quando for tratado como política de Estado. Em países como Estados Unidos, Turquia e Colômbia, além da subvenção ao prêmio, o governo também compartilha custos administrativos, especialmente em regiões em que seguradoras têm maior resistência em operar devido à alta incidência de eventos climáticos adversos.
Loyola ressalta que, sem a participação ativa do governo, ocorre uma falha de mercado: os prêmios ficam elevados porque refletem diretamente o risco das operações. O seguro agrícola cobre majoritariamente perdas por seca, geada, granizo e chuva severa — fatores que geram indenizações recorrentes em um país de dimensões continentais. “O prêmio sobe demais por conta das indenizações frequentes; o produtor deixa de contratar e a seguradora não consegue vender”, resume.
O PL 2.951/2024 segue agora para análise do plenário do Senado.