16/12/2025

Trígono e família Heller negociam condições diferenciadas na venda da Kepler Weber

Trígono e família Heller negociam condições diferenciadas na venda da Kepler Weber

Da redação com informações do The AgriBiz

A proposta da GSI para adquirir o controle da Kepler Weber, maior fabricante brasileira de silos agrícolas, gerou forte repercussão no mercado financeiro e levantou preocupações sobre possível tratamento desigual entre acionistas. Informações divulgadas pela companhia indicam que acionistas relevantes negociam condições mais vantajosas do que aquelas oferecidas aos minoritários, o que pode resultar em questionamentos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Ainda não há um acordo vinculante, mas a Kepler Weber comunicou ao mercado os principais termos em negociação. Os acionistas terão duas opções de venda. A primeira prevê o pagamento integral em dinheiro, no valor de R$ 11 por ação, o que representa um prêmio de aproximadamente 13% em relação à média das cotações dos últimos 30 dias, avaliando a empresa em cerca de R$ 2 bilhões.

A segunda alternativa combina pagamento em caixa, de R$ 8,01 por ação, com a entrega de ações da GPT Brasil, holding que controla a GSI e que assumirá o controle da Kepler Weber após a conclusão da operação. Nessa modalidade, cada acionista receberia o equivalente a 0,4662 ação da GPT.

O ponto central de controvérsia, porém, não está nas opções oferecidas aos acionistas em geral, mas em condições especiais que estariam sendo negociadas com determinados investidores relevantes. No fato relevante, a companhia informou que há tratativas envolvendo obrigações de não concorrência e outras cláusulas específicas, sem detalhar quais acionistas seriam beneficiados ou quais seriam exatamente os termos.

De acordo com apuração do The AgriBiz, os acionistas envolvidos nessas negociações seriam a Trígono Capital, maior acionista da Kepler Weber, e a família Heller. Juntos, eles detêm 26,9% do capital da empresa. A família Heller também possui representação no conselho de administração, com dois assentos ocupados por Maria Gustava Heller Britto e Arthur Heller Brito.

Segundo a justificativa apresentada pela companhia, as condições diferenciadas estariam relacionadas à expertise desses acionistas estratégicos, incluindo compromissos de não competição. No mercado, entretanto, fontes apontam que esse arranjo pode resultar em um prêmio significativo em relação à oferta feita aos minoritários. Estimativas indicam que o valor recebido pelos acionistas beneficiados poderia ser até 27% superior, equivalente a algo entre R$ 14 e R$ 15 por ação, enquanto os demais acionistas ficariam limitados aos R$ 11.

A situação remete a operações anteriores que geraram controvérsia, como a aquisição da Linx pela Stone, na qual cláusulas de não concorrência foram utilizadas para justificar um prêmio adicional pago aos fundadores, levantando críticas sobre a equidade da transação.

No caso da Kepler Weber, analistas questionam a razoabilidade das cláusulas, uma vez que os acionistas em questão não atuam como executivos da companhia e dificilmente teriam condições práticas de criar um concorrente direto. Além disso, por se tratar de uma empresa de capital pulverizado, a caracterização de um prêmio de controle também é alvo de debate.

Outro ponto que chamou a atenção do mercado foi a renúncia de Piero Abbondi, ex-CEO da Kepler Weber, ao cargo no conselho de administração na semana passada. A saída alimentou especulações sobre divergências internas em relação à proposta. Procurado, Abbondi negou qualquer desconforto no conselho e afirmou que a decisão foi motivada exclusivamente por seu envolvimento em um novo projeto profissional.

No primeiro semestre deste ano, o conselho da Kepler Weber chegou a discutir a possibilidade de saída do Novo Mercado, segmento de maior nível de governança da B3. A proposta, no entanto, não avançou diante do receio de repercussão negativa junto ao mercado.

Enquanto as negociações seguem em curso, investidores acompanham de perto os desdobramentos da operação, especialmente quanto à transparência e à isonomia no tratamento dos acionistas.

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